O QUE É A MATRÍCULA DO IMÓVEL? PARA QUE SERVE? ONDE CONSIGO?

Quem já comprou ou vendeu um imóvel, teve que que lidar com um documento denominado "matrícula atualizada do imóvel". 

Aqui a LUNA IMÓVEIS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, através do seu corpo jurídico, oferecerá singelos esclarecimentos ao cliente absolutamente leigo. Não usaremos termos técnicos excessivos para facilitar o entendimento do interessado no tema.

ME PEDIRAM A MATRÍCULA DO MEU IMÓVEL. O QUE É ISSO?

Matrícula nada mais é do que um documento expedido pelos Cartórios de Registro de Imóveis, que contém a descrição completa das medidas e confrontações de um imóvel, bem como as informações sobre seus construtores, proprietários e dados históricos grafados em ordem cronológica sobre todas as modificações juridicamente relevantes, que tenham ocorrido no bem imobiliário ali descrito.

ONDE ESTÁ O NÚMERO DA MATRÍCULA DO MEU IMÓVEL?

O número da matrícula de um imóvel está contido no corpo do documento, no canto alto esquerdo. Cada matrícula possui um número próprio. Ela é obrigatoriamente aberta no primeiro registro do imóvel. A partir desse primeiro registro, os demais apontamentos seguirão uma ordem cronologicamente contínua, de modo que,  o último ato se siga aos anteriores. Assim, o registro mais recente, demonstra e faz prova de quem é o atual proprietário do imóvel.  

A PROPRIEDADE REGISTRADA NA MATRICULA DÁ SEGURANÇA JURÍDICA AO SEU TITULAR

Ao se adquirir um imóvel é necessário que o título de aquisição seja levado a registro junto aos Oficiais Registradores. Ter o título não basta. Quem tem um titulo tem apenas uma expectativa de direito em relação á propriedade. Somente após o Registro desse título, que pode ser uma escritura pública de compras e venda, doação ou outro título como uma senteça que reconheça o usucapião. Qualquer que seja o título, ele deve ser registrado para valer como direito real oponível contra todos os outros indivíduos. Ao registrar o seu titulo o cidadão pode exercer seu direito de propriedade contra todos. Portanto, o registro tem como finalidade fundamental, dar segurança jurídica àqueles que adquirem e registram suas aquisições imobiliárias. Deste modo se pode afirmar que não há propriedade legalmente reconhecida sem o registro da aquisição na matrícula do imóvel.  

ALÉM DE MOSTRAR QUEM É O DONO DO IMÓVEL, O QUE MAIS  SE PODE VERIFICAR NA MATRÍCULA?

Ao lermos uma matrícula iremos nos deparar com dois termos legais. São eles o  REGISTRO e a AVERBAÇÃO. Na matrícula os termos estão abreviados com "R." para os registros e "Av." para as averbações. De forma muito simplificada, os registros são atos de transmissão da propriedade e as averbações são atos que modificam, informam ou atestam situações jurídicas sem, no entanto, mudar sua titularidade. São averbáveis por exemplo:  Demolição, Construção, Habite-se, Conclusão de obra, Compra e Venda, Penhor, Pacto antenupcial, Partilha por separação judicial, Inventário, casamento, alienação fiduciária, baixa de hipoteca, baixa de alienação fiduciária, entre outras elencadas na Lei 6015/77.


 DR. MAURICIO C CANTELLI, ADV responsável, diretor do corpo jurídico da LUNA IMÓVEIS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA CRECI-SP CRECI-SP 069826-F. Veja também outros artigos do autor


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