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A LUNA IMÓVEIS ASSESSORIA
IMOBILIÁRIA atua no segmento de negócios
imobiliários e conta com um diversificado e abrangente
grupo de serviços.
Nosso objetivo é prestar ao cliente um serviço
completo honesto e eficiente.
Estamos nos atualizando constantemente para sempre levar informações
precisas para o cliente LUNA IMÓVEIS.
Nascemos prestando assessoria jurídica imobiliária
e a atuação durante 15 anos na área jurídica
nos deu suporte para cuidar com segurança dos negócios
imobiliários de nossos clientes.
Conte com a LUNA IMÓVEIS para
realizar seu empreendimento sem correr riscos. Prestamos tembém
consultoria na área imobiliária, tanto na área
técnica, como na área mercadológica.
Para uma aquisição segura a LUNA
IMÓVEIS recomenda
aos compradores que
procurem um corretor de confiança ou um advogado especializado
na área
imobiliária. A segurança do negócio depende
da várias verificações técnicas que
vão desde a apuração sobre a possibilidade
de se transferir o imóvel objeto sem
ferir o princípio da continuidade dos registros públicos
até a observância da inexistência de ônus
reais ou pessoais que possam de alguma forma causar prejuízo
ao adquirente. A maior parte das irregularidades apuradas durante
uma transação
imobiliária de compra e venda podem ser sanadas. Mas é imprescindível
que essa
regularização seja feita antes de se efetivar qualquer
pagamento, para se evitar prejuízos
futuros. Os documentos abaixo relacionados devem ser solicitados
no momento
em que se pretende comprar um imóvel:
- Cópia do título aquisitivo do imóvel compromissado,
devidamente registrado no Cartório
de Registro de imóveis competente;
- Certidão negativa de filiação vintenária
de ônus e alienações, expedida pelo competente
Cartório de Registro de Imóveis;
- Cópia do carnê do Imposto predial do exercício
em curso, contendo a (capa), prestações
vencidas devidamente quitadas e prestações vincendas;
- Certidão dos distribuidores Cíveis Forenses, no período
de 10(dez) anos anteriores em
nome dos VENDEDORES;
- Certidão dos Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
no período de 10(dez) anos
anteriores em nome dos VENDEDORES
- Certidão dos dois Cartórios de Protestos, no período
de 05(cinco) anos anteriores em
nome dos VENDEDORES;
- Certidão da Justiça Federal Cível, período
de 10(dez) anos anteriores em nome dos
VENDEDORES;
- Certidão da Justiça do Trabalho, período
de 10(dez) anos anteriores em nome dos
VENDEDORES
Comprovante de endereço residencial dos VENDEDORES;
2 Cópias autenticadas das Carteiras de Identidade e do CPF
dos VENDEDORES;
2 Cópias autenticadas da Certidão de Casamento dos
vendedores;
Declaração assinada com firma reconhecida do Síndico
ou representante legal do
condomínio, atestando a inexistência de débitos
condominiais (em caso de condomínio);
Cópia da ata que elegeu o Síndico ou representante
legal do Condomínio (em caso de
condomínio) Comprovante de inexistência de débitos
de luz e gás (se houver).
CERTIDÕES ESCLARECEDORAS
Caso a documentação acima relacionada apresente notícia
de qualquer fato,
processo, restrições comerciais, bancárias ou
protesto envolvendo os vendedores
e/ou imóvel objeto da presente negociação, tais
pendências deverão ser sanadas
pelos vendedores e fornecidas as certidões esclarecedoras,
de seu objeto,
andamento e liquidação.
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